Descubra como funcionam os custos do inventário, quem deve pagá-los e o que fazer quando a família não tem dinheiro para iniciar o processo. Entenda também como escolher entre inventário judicial ou em cartório.

Ilustração com documentos legais e uma calculadora, simbolizando os custos do inventário.
O Que São as Custas do Inventário?
Os custos do inventário extrajudicial são uma das principais dúvidas de quem precisa formalizar a transferência de bens após o falecimento de um ente querido. Neste artigo, você entenderá todos os valores envolvidos nesse processo e como se preparar.
Quando alguém falece, os bens deixados, como casa, carro, contas bancárias, investimentos, entre outros não podem ser simplesmente divididos entre os herdeiros. Antes de qualquer partilha, é necessário realizar o inventário: um processo legal que apura, avalia e distribui os bens do falecido.
Esse processo, no entanto, gera custos. Diversos encargos legais e operacionais formam esses valores envolvidos, que variam conforme o tipo de inventário, o valor do patrimônio e o estado onde o procedimento ocorre. Denominamos esses encargos de custas do inventário.
Aqui estão os principais componentes:
- Custas judiciais: São taxas pagas ao Poder Judiciário para tramitar o processo, no caso de inventário judicial.
- Honorários advocatícios: Independentemente da via escolhida, é obrigatória a presença de um advogado. Esse profissional deve ser remunerado, e o valor depende da complexidade do caso e da negociação com os herdeiros.
- Emolumentos cartorários: Se o inventário for feito em cartório (extrajudicial), há taxas fixadas por tabela oficial que variam de estado para estado.
- ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação): Um imposto estadual obrigatório para a transferência de bens por herança.
A soma desses itens define o custo total do inventário, e podem representar uma fatia significativa do valor da herança, por isso é importante entender quem deve pagar e como planejar para evitar dores de cabeça.
Modalidades de Inventário: Judicial ou Extrajudicial
Antes de falar de quem paga, é preciso entender qual o caminho que a família vai seguir. Existem dois tipos principais de inventário:
Inventário Judicial
Esse é o inventário feito por meio de processo na Justiça. Ele é obrigatório quando:
- Existe testamento deixado pelo falecido;
- Há herdeiros menores de idade ou incapazes;
- Os herdeiros não chegaram a um consenso sobre a partilha dos bens.
Como envolve trâmites legais mais complexos, já o inventário judicial, por envolver mais formalidades, tende a demorar mais e custar mais caro. O processo pode durar meses ou até anos, dependendo da situação.
Inventário Extrajudicial
É realizado em cartório e é bem mais ágil. Para isso, é preciso que:
- Todos os herdeiros sejam maiores de idade e capazes juridicamente;
- Todos estejam em pleno acordo quanto à partilha;
- Quando houver testamento, deve ter passado pelo procedimento de cumprimento antes de iniciar o inventário por esta via.
Quando feito em cartório, o processo costuma levar entre 15 e 30 dias e pode ser concluído de forma muito mais simples, com custo menor, principalmente em casos de patrimônio modesto ou de fácil divisão.
Afinal, Quem Paga as Custas do Inventário?
O Espólio é o Responsável Legal
A legislação brasileira estabelece que o espólio, formado pelos bens deixados, deve arcar com as despesas do inventário. Isso significa que as custas são descontadas do valor total da herança antes de sua partilha entre os herdeiros.
Essa regra está prevista no Código Civil e na legislação processual. Faz sentido: o inventário existe justamente para viabilizar a transferência legal desses bens. Portanto, os próprios bens bancam o processo.
Antecipação pelos Herdeiros: Como Funciona?
Na prática, nem sempre é possível esperar a conclusão do inventário para ter acesso ao dinheiro. Algumas despesas, como honorários iniciais ou taxas cartorárias, precisam ser pagas logo no começo do processo.
Nesses casos, os herdeiros podem antecipar os valores do próprio bolso. Isso não significa que estão assumindo o custo final. Ao final do processo, esses valores devem ser restituídos proporcionalmente, como uma espécie de adiantamento de sua parte na herança.
Exemplo: se três herdeiros arcaram com os custos e um não contribuiu, o valor pago será descontado da parte de quem não pagou, garantindo equilíbrio na divisão.
Custas do Inventário Judicial: O Que Está Incluído
1. Taxas Judiciais
Essas taxas variam de estado para estado e são calculadas conforme o valor dos bens do espólio. Em geral, elas giram entre 1% a 4% do valor total da herança. Em patrimônios mais altos, esse valor pode ser bastante expressivo. Em cada estado este percentual pode ser alterado.
2. Honorários Advocatícios
Os herdeiros devem contratar um advogado obrigatoriamente. A OAB sugere um percentual entre 6% e 10% do valor do espólio, mas esse valor pode ser negociado.
Alguns advogados cobram valor fixo, outros optam pelo percentual. Tudo vai depender da complexidade, do número de herdeiros e do volume patrimonial.
3. Possibilidade de Justiça Gratuita
Se a família comprovar que não tem condições de arcar com as custas, pode solicitar o benefício da justiça gratuita. Isso isenta do pagamento das taxas judiciais, mas não cobre o ITCMD nem os honorários, a menos que o advogado atue pela Defensoria Pública.
Custas do Inventário Extrajudicial: Menos Burocracia, Menor Custo
1. Emolumentos Cartorários
São as taxas cobradas pelos cartórios para lavrar a escritura de inventário. Cada estado tem sua tabela própria, mas os valores costumam ser proporcionais ao valor dos bens inventariados.
A vantagem aqui é a agilidade: o inventário extrajudicial, além de mais barato, é resolvido com muito menos burocracia.
2. ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis)
O cartório exige esse imposto estadual antes da conclusão do inventário. Sua alíquota varia por estado, mas geralmente fica entre 1% e 4% do valor dos bens.
É importante verificar se o estado oferece isenções para heranças de pequeno valor, o que pode reduzir ou até zerar esse custo.
3. Honorários Advocatícios
Mesmo no inventário em cartório, é obrigatória a presença de um advogado. Os valores costumam ser mais baixos, especialmente em inventários simples, e podem ser divididos entre os herdeiros.
Sem Dinheiro Para o Inventário? Veja o Que Fazer
Apesar disso, muitas famílias encontram dificuldades logo no início, por não terem como arcar com os custos iniciais do inventário. Mas há saídas.
1. Solicitação de Justiça Gratuita
Você pode pedir isenção das taxas judiciais se comprovar que não tem renda suficiente. O pedido deve ser feito junto ao juiz e precisa ser acompanhado de documentação — holerites, comprovante de despesas, extratos bancários, etc.
2. Parcelamento ou Isenção do ITCMD
Em alguns estados, é possível parcelar o ITCMD em várias vezes. Outros oferecem isenção para heranças com valor abaixo de determinado teto. Essas regras variam, por isso, vale a pena consultar o site da Secretaria da Fazenda do seu estado.
3. Venda antecipada de bens
O herdeiro pode solicitar ao juiz a autorização para vender um bem para custear o inventário. A venda antecipada de bens no inventário pode ser uma solução prática para cobrir custos ou resolver situações urgentes. O valor obtido deve ser registrado no espólio para assegurar uma divisão justa e proporcional, evitando conflitos futuros.
Como Reduzir os Custos do Inventário?
1. Faça um Planejamento Sucessório
Não espere a hora da dor para organizar a herança. Testamento, doações em vida, holding familiar e outros instrumentos jurídicos ajudam a evitar inventário ou torná-lo mais simples.
2. Escolha o Melhor Caminho: Judicial ou Extrajudicial
Se houver consenso entre os herdeiros e todos forem maiores, o inventário em cartório é muito mais econômico e ágil. Avalie essa possibilidade com um advogado.
3. Negocie os Honorários com Clareza
Não tenha receio de pedir propostas e comparar orçamentos. Um bom advogado vai te orientar com transparência e explicar os custos de forma clara. Essa escolha faz toda a diferença.
O seu inventário pode ser mais simples que imagina!
As custas do inventário existem, sim e podem pesar. Mas com planejamento e informação, é possível conduzir o processo com menos impacto financeiro. Por isso, o espólio é considerado o responsável legal pelo pagamento das custas, mas os herdeiros podem (e muitas vezes precisam) antecipar valores, que depois são compensados na partilha.
Se você está passando por esse momento ou quer se preparar, buscar a orientação de um advogado especializado faz toda a diferença. Evita erros, acelera o processo e pode, inclusive, ajudar a economizar.
Fale com um Advogado Especializado em Inventário
Dra. Lavínia Moura – Advogada especialista em Direito Imobiliário
(21) 99776-5711 – [email protected]