
Inicialmente, a usucapião extrajudicial é um procedimento realizado em cartório que permite o reconhecimento da propriedade de um imóvel sem processo judicial, desde que preenchidos os requisitos legais. Por esse motivo, para que o pedido seja admitido, a documentação correta é essencial. Neste artigo, explicamos quais são os documentos necessários para iniciar a usucapião extrajudicial, a base legal aplicável e cuidados práticos que evitam exigências e atrasos.
O que é a usucapião extrajudicial?
A usucapião extrajudicial foi introduzida pelo art. 216-A da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), com redação dada pelo CPC/2015, permitindo que o reconhecimento da usucapião seja feito diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, com a participação obrigatória de advogado ou defensor público.
Em regra, o procedimento é cabível quando:
- não existe litígio;
- a documentação comprobatória é suficiente
- além disso, há posse mansa, pacífica e contínua pelo prazo legal, conforme a modalidade..
Documentos para usucapião extrajudicial: quais são exigidos no cartório
A seguir, listamos os principais documentos exigidos. O cartório pode solicitar complementações a depender do caso concreto.
1. Requerimento assinado por advogado
- Petição dirigida ao Cartório de Registro de Imóveis competente
- Assinada pelo interessado e por advogado, com procuração
2. Ata notarial: documento essencial na usucapião extrajudicial
- Lavrada por Tabelião de Notas
- Documento central do procedimento
- Certifica o tempo de posse, a forma de ocupação e as circunstâncias fáticas do imóvel
- Base legal: art. 216-A, I, da LRP
3. Planta e memorial descritivo: documentos técnicos da usucapião extrajudicial
- Elaborados por profissional habilitado (engenheiro ou arquiteto)
- Com ART ou RRT
- Devem conter a assinatura dos confrontantes (vizinhos)
A ausência de assinatura de confrontante não impede automaticamente o procedimento, mas pode gerar notificações e exigências adicionais.
4. Documentos pessoais do requerente
- RG e CPF (ou CNH)
- Certidão de estado civil
- Se casado(a), documentos do cônjuge (em regra)
5. Comprovantes da posse
Podem variar conforme a modalidade de usucapião, como:
- Contratos particulares
- Recibos de compra e venda
- Contas de água, luz ou IPTU
- Declarações de vizinhos
- Fotografias e outros meios de prova
6. Certidões negativas
Em regra, são exigidas:
- Certidões forenses (cível)
- Certidões em nome do possuidor e, quando aplicável, do proprietário registral
- Finalidade: demonstrar inexistência de litígio sobre o imóvel
7. Certidão da matrícula ou transcrição do imóvel
- Atualizada
- Emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente
- Caso não exista matrícula, o fato deve ser declarado
Documentos variam conforme o tipo de usucapião?
Sim. Em regra, os documentos para usucapião extrajudicial são, em parte, comuns a todas as modalidades. No entanto, o conteúdo probatório varia conforme o tipo de usucapião (ordinária, extraordinária, especial urbana, rural, familiar etc.), especialmente quanto a:
- ao prazo de posse;
- à justa causa ou boa-fé;
- à destinação do imóvel.
Reunir corretamente os documentos para usucapião extrajudicial é o passo mais importante para evitar exigências, notificações desnecessárias e atrasos. Embora seja um procedimento administrativo, ele exige análise técnica e jurídica cuidadosa, especialmente quanto à prova da posse e à conformidade registral.
Acompanhe conteúdos jurídicos informativos
Instagram profissional: @laviniamoura.adv
LinkedIn profissional: Lavinia S. MouraJusbrasil: Lavinia S. Moura
Perfil do Google: Lavínia S. Moura Advocacia | Advogada Imobiliária em Itaguaí,–RJ