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Usucapião Extrajudicial: Documentos Exigidos

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Inicialmente, a usucapião extrajudicial é um procedimento realizado em cartório que permite o reconhecimento da propriedade de um imóvel sem processo judicial, desde que preenchidos os requisitos legais. Por esse motivo, para que o pedido seja admitido, a documentação correta é essencial. Neste artigo, explicamos quais são os documentos necessários para iniciar a usucapião extrajudicial, a base legal aplicável e cuidados práticos que evitam exigências e atrasos.

O que é a usucapião extrajudicial?

A usucapião extrajudicial foi introduzida pelo art. 216-A da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), com redação dada pelo CPC/2015, permitindo que o reconhecimento da usucapião seja feito diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, com a participação obrigatória de advogado ou defensor público.

Em regra, o procedimento é cabível quando:

  • não existe litígio;
  • a documentação comprobatória é suficiente
  • além disso, há posse mansa, pacífica e contínua pelo prazo legal, conforme a modalidade..

Documentos para usucapião extrajudicial: quais são exigidos no cartório

A seguir, listamos os principais documentos exigidos. O cartório pode solicitar complementações a depender do caso concreto.

1. Requerimento assinado por advogado

  • Petição dirigida ao Cartório de Registro de Imóveis competente
  • Assinada pelo interessado e por advogado, com procuração

2. Ata notarial: documento essencial na usucapião extrajudicial

  • Lavrada por Tabelião de Notas
  • Documento central do procedimento
  • Certifica o tempo de posse, a forma de ocupação e as circunstâncias fáticas do imóvel
  • Base legal: art. 216-A, I, da LRP

3. Planta e memorial descritivo: documentos técnicos da usucapião extrajudicial

  • Elaborados por profissional habilitado (engenheiro ou arquiteto)
  • Com ART ou RRT
  • Devem conter a assinatura dos confrontantes (vizinhos)

A ausência de assinatura de confrontante não impede automaticamente o procedimento, mas pode gerar notificações e exigências adicionais.

4. Documentos pessoais do requerente

  • RG e CPF (ou CNH)
  • Certidão de estado civil
  • Se casado(a), documentos do cônjuge (em regra)

5. Comprovantes da posse

Podem variar conforme a modalidade de usucapião, como:

  • Contratos particulares
  • Recibos de compra e venda
  • Contas de água, luz ou IPTU
  • Declarações de vizinhos
  • Fotografias e outros meios de prova

6. Certidões negativas

Em regra, são exigidas:

  • Certidões forenses (cível)
  • Certidões em nome do possuidor e, quando aplicável, do proprietário registral
  • Finalidade: demonstrar inexistência de litígio sobre o imóvel

7. Certidão da matrícula ou transcrição do imóvel

  • Atualizada
  • Emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente
  • Caso não exista matrícula, o fato deve ser declarado

Documentos variam conforme o tipo de usucapião?

Sim. Em regra, os documentos para usucapião extrajudicial são, em parte, comuns a todas as modalidades. No entanto, o conteúdo probatório varia conforme o tipo de usucapião (ordinária, extraordinária, especial urbana, rural, familiar etc.), especialmente quanto a:

  • ao prazo de posse;
  • à justa causa ou boa-fé;
  • à destinação do imóvel.

Reunir corretamente os documentos para usucapião extrajudicial é o passo mais importante para evitar exigências, notificações desnecessárias e atrasos. Embora seja um procedimento administrativo, ele exige análise técnica e jurídica cuidadosa, especialmente quanto à prova da posse e à conformidade registral.

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