Quando eu converso com proprietários, percebo uma angústia que se repete. O aluguel atrasa, as promessas se acumulam e a posse do imóvel continua nas mãos de quem não paga. Nessa hora, muita gente pensa em trocar fechadura, cortar serviços ou retirar bens. Mas esse caminho gera ainda mais problema.
Se o locatário está inadimplente e não desocupa, o proprietário precisa agir pela via legal, com prova, prazo e estratégia.
Eu já vi casos em que o prejuízo cresceu não só pela falta de pagamento, mas pela reação apressada do dono. A Lei do Inquilinato existe para dar um roteiro. Segui-lo protege o patrimônio e reduz riscos. É esse passo a passo que vou explicar aqui, com base na prática do Direito Imobiliário e em situações que fazem parte da rotina de escritórios como a Lavínia S. Moura Advocacia.
O primeiro passo após a inadimplência
Quando o aluguel vence e não é pago, o primeiro movimento deve ser organizado. Antes de pensar em ação judicial, eu recomendo reunir tudo o que prova a relação locatícia e o débito.
Isso inclui:
- Contrato de locação, se houver.
- Comprovantes dos aluguéis pagos antes da inadimplência.
- Boletos, recibos, extratos ou planilhas de cobrança.
- Mensagens, e-mails ou conversas sobre o aluguel.
- Comprovação de taxas, condomínio, IPTU e contas assumidas pelo inquilino.
Mesmo sem contrato escrito, a locação pode ser provada. Eu digo isso porque muita gente acredita que, sem papel assinado, não há como despejar. Há sim. O vínculo pode ser demonstrado por transferências bancárias, conversas, testemunhas, recibos e outros documentos que mostrem a posse do imóvel mediante pagamento.
Sem prova, o processo enfraquece.
Esse cuidado faz diferença desde o início. Em muitos atendimentos, vejo que o dono do imóvel até tem razão, mas não guardou documentos simples. Depois, perde tempo tentando reconstruir a história.
Notificação extrajudicial antes da ação
Nem toda inadimplência termina em despejo. Às vezes, uma notificação bem feita já coloca a situação em termos claros. Eu costumo orientar que ela descreva o débito, fixe prazo para pagamento ou desocupação e deixe registrado que, sem solução, poderá haver ação judicial.
A notificação extrajudicial não substitui a ação de despejo, mas ajuda a formalizar a mora e a criar prova do aviso ao locatário.
Esse documento pode ser enviado por cartório, correspondência com aviso de recebimento ou outro meio idôneo que permita comprovar a entrega. O conteúdo deve ser objetivo. Nada de ameaças. Nada de constrangimento.
Eu penso que esse é um momento de firmeza serena. O proprietário não precisa aceitar o atraso indefinidamente, mas também não deve agir no impulso. Uma notificação bem elaborada mostra que ele está tentando resolver o caso de modo correto.
Em um cenário em que a inadimplência locatícia tem oscilado, vale notar que dados divulgados sobre o atraso em aluguel residencial apontaram índice de 5,4% para atrasos superiores a 15 dias. Mesmo com queda, o problema continua real para muitos proprietários.
O que muda quando existe garantia locatícia?
A garantia da locação influencia bastante o rumo do caso. Eu sempre explico isso porque muita gente só percebe a diferença quando o conflito já começou.
As formas mais comuns são:
- Fiador.
- Caução.
- Seguro-fiança.
- Título de capitalização, quando aceito na relação.
Quando existe fiador, por exemplo, pode haver cobrança também contra ele, conforme os termos do contrato. Se houve caução, ela pode servir para abater parte da dívida, respeitados os limites legais e contratuais. Já o seguro-fiança pode interferir na forma de satisfação do crédito e na própria dinâmica da cobrança.
A existência ou ausência de garantia também pode influenciar o pedido de liminar para desocupação em certos casos previstos em lei.
Esse ponto pede leitura técnica do contrato. Já acompanhei situações em que a garantia estava mal redigida ou já não tinha validade prática. Por isso, antes de ajuizar a ação, vale revisar tudo com atenção. Na Lavínia S. Moura Advocacia, essa leitura prévia costuma evitar pedidos equivocados e atrasos desnecessários.

Quando cabe a ação de despejo
Se a cobrança amigável não resolve, o próximo passo é o ajuizamento da ação de despejo. Nessa fase, eu costumo dizer ao cliente algo simples: o processo não é só para tirar o ocupante do imóvel. Ele também pode servir para cobrar os valores em aberto, dependendo da estrutura do pedido.
A ação de despejo por falta de pagamento é o instrumento legal para buscar a desocupação do imóvel e, quando cabível, a cobrança dos débitos da locação.
Na petição inicial, é preciso apresentar:
- Prova da propriedade ou legitimidade do locador.
- Prova da locação.
- Prova da inadimplência.
- Demonstrativo do débito.
- Informações sobre eventual garantia.
Se houver contrato verbal, a narrativa deve vir amparada por documentos e outros meios de prova. O juiz precisa enxergar com clareza que havia uma locação, que o ocupante tinha dever de pagar e que deixou de cumprir.
Eu já vi processos começarem mal porque o cálculo estava confuso. Isso pesa. Débito de aluguel, multa, juros, correção, condomínio e IPTU devem ser separados de forma clara.
Atenção aos prazos da Lei do Inquilinato
Questões de prazo fazem toda a diferença. O locatário, em certas hipóteses legais, pode evitar a rescisão ao quitar os valores devidos dentro do prazo processual próprio. Por isso, o andamento precisa ser acompanhado de perto.
Perder prazo em disputa locatícia pode alongar o conflito e aumentar o prejuízo do proprietário.
Também é bom ter visão realista sobre duração. Não existe resposta única. Conforme pesquisas e referências sobre o tempo de tramitação dos processos de despejo, o curso da ação pode variar muito entre comarcas e casos concretos, indo de alguns meses até períodos bem maiores.
Eu falo isso porque criar expectativa de solução imediata costuma frustrar. O processo pode ser rápido em algumas situações, mas isso depende do tipo de locação, da prova reunida, da resposta da parte contrária e das medidas cabíveis.
A liminar pode acelerar a desocupação?
Sim, em certos casos a lei permite pedido de liminar para desocupação mais rápida. Esse tema exige atenção técnica, porque não basta estar inadimplente. É preciso verificar os requisitos legais da medida.
A liminar de despejo pode abreviar a retomada do imóvel, mas só é concedida quando os requisitos da lei estão presentes.
Entre os pontos que costumo avaliar estão a modalidade da locação, a existência de garantia e a documentação apresentada. Quando o pedido é bem estruturado, a chance de uma resposta mais célere aumenta. Quando é mal formulado, o processo pode perder força logo no início.
Em linguagem simples, a liminar não é automática. Ela depende do caso. E, por isso mesmo, não deve ser prometida como certeza.
Rapidez sem base legal cobra preço alto.
O que o proprietário nunca deve fazer
Esse é um ponto sensível. Quando o aluguel não entra e o imóvel segue ocupado, o dono sente que está de mãos atadas. Eu entendo essa reação. Mas há condutas que não podem ser adotadas sem ordem judicial.
Não é permitido, por conta própria:
- Trocar fechaduras.
- Retirar pertences do ocupante.
- Impedir a entrada no imóvel.
- Cortar água, luz ou gás para forçar a saída.
- Promover constrangimento ou ameaça.
Retomar o imóvel pelas próprias mãos pode gerar indenização e até responsabilização civil e penal.
Eu já vi proprietários saírem da posição de credor para a de réu por agirem assim. O prejuízo, que já era financeiro, virou também jurídico. Em vez de resolver, complicou.
Se o caso está ruim, a resposta não é improviso. É procedimento certo.

Cobrança dos valores devidos
Desocupar o imóvel é uma parte do problema. A outra é recuperar o que ficou para trás. Aluguéis vencidos, encargos, danos ao imóvel, taxas e multas podem ser objeto de cobrança, conforme o caso concreto e o que estiver previsto no contrato.
Eu gosto de separar bem as frentes. Primeiro, a retomada da posse. Depois, a recomposição do prejuízo. Em muitos casos, elas caminham juntas no processo. Em outros, podem exigir medidas próprias.
O proprietário tem direito de cobrar os aluguéis e encargos em atraso, desde que apresente cálculo e base documental.
Se houver fiador ou outra garantia válida, isso também entra na estratégia de cobrança. O ponto é agir com método. Não basta dizer que há dívida. É preciso demonstrá-la.
Por que a assessoria jurídica faz diferença
Eu penso que conflitos locatícios parecem simples só até a primeira dificuldade real. A partir daí, detalhes de prova, prazo, garantia e pedido judicial passam a pesar muito. Um erro no começo pode atrasar meses.
Por isso, a assessoria jurídica não serve apenas para entrar com processo. Ela ajuda a avaliar se ainda vale uma saída extrajudicial, como notificar, quais documentos juntar, se há espaço para liminar e como formular a cobrança.
Quem acompanha o trabalho da Lavínia S. Moura Advocacia sabe que a prevenção de risco patrimonial está no centro da atuação imobiliária. Isso vale também para locação. Quanto mais cedo o proprietário busca orientação, maior a chance de agir com segurança.
Se a sua intenção é entender melhor temas ligados a contratos, posse, cobrança e regularização, eu sugiro acompanhar os conteúdos publicados na área de pesquisa do escritório. Para ver atualizações profissionais, também é possível acompanhar o perfil no LinkedIn, no Instagram e nas informações públicas reunidas neste perfil profissional.
Conclusão
Quando o cenário é de locatário inadimplente que permanece no imóvel, eu sempre volto ao mesmo ponto. Agir com pressa e fora da lei pode piorar tudo. O caminho correto passa por prova da locação, notificação, leitura das garantias, cálculo do débito e, se necessário, ação de despejo com pedido adequado.
Despejar legalmente é proteger o imóvel, reduzir perdas e evitar que o proprietário crie um novo problema ao tentar resolver o primeiro.
Se você enfrenta uma situação assim e quer uma orientação técnica, clara e voltada à proteção do seu patrimônio, vale conhecer melhor a Lavínia S. Moura Advocacia e buscar apoio para decidir o próximo passo com segurança.
Perguntas frequentes
O que fazer quando o inquilino não desocupa?
Eu recomendo começar reunindo contrato, comprovantes de inadimplência, mensagens e qualquer prova do vínculo locatício. Depois, costuma ser indicado enviar notificação extrajudicial formalizando a mora e pedindo pagamento ou saída. Se isso não resolver, o caminho é ajuizar ação de despejo. O proprietário não deve retirar bens, trocar fechadura ou impedir o acesso sem ordem judicial.
Como entrar com ação de despejo?
Para propor a ação, é preciso apresentar documentos que provem a locação, a falta de pagamento e o valor devido. Eu também observo se existe garantia, como fiador, caução ou seguro-fiança, porque isso interfere na estratégia. A petição deve ser bem estruturada, com pedido de desocupação e, quando cabível, cobrança dos débitos. Em regra, essa medida é feita por advogado.
Quanto tempo demora para despejar inquilino?
O tempo varia bastante. Depende da comarca, da documentação, da reação do locatário e da possibilidade de liminar. Há casos que andam em poucos meses e outros que demoram bem mais. Pesquisas sobre tramitação judicial mostram que ações de despejo podem ter duração muito diferente entre si. Por isso, eu evito prometer prazo fechado antes de avaliar o caso.
É preciso advogado para despejo por inadimplência?
Na prática, sim. A ação de despejo exige formulação técnica, cálculo do débito, análise das garantias e atenção aos prazos da Lei do Inquilinato. A presença de advogado ajuda a evitar erros que atrasam a retomada do imóvel e a cobrança dos valores.
Posso cortar água ou luz do inquilino inadimplente?
Não. Cortar água, luz ou outro serviço para forçar a saída é uma medida ilegal quando feita sem respaldo judicial. Também não se deve retirar pertences nem impedir o ingresso no imóvel. A forma correta de retomar o bem é pela via judicial, com pedido de despejo conforme a Lei do Inquilinato.