Eu já vi muita gente tratar o contrato como a última etapa da compra. Na prática, ele deveria ser um dos primeiros focos de atenção. Antes de assinar, eu gosto de parar, ler com calma e conferir se o documento realmente protege o patrimônio, o prazo combinado e a forma de pagamento. Quando alguém me pergunta o que olhar no contrato antes de comprar um imóvel, eu respondo sem hesitar: quase tudo importa, do valor até a matrícula.
Um contrato mal conferido pode transformar um bom negócio em um problema longo e caro.
Essa cautela faz sentido, ainda mais porque a documentação irregular é muito comum. Segundo notícia com base em dados sobre imóveis no Brasil com irregularidades na documentação, uma parcela muito alta dos imóveis apresenta falhas formais, e a falta de escritura está entre os entraves mais frequentes. Em outra frente, a notícia sobre mais de 5 milhões de imóveis sem registro em cartório mostra que o problema não é pontual. Ele atinge compra, venda, herança e até acesso a financiamento.
Eu penso que o contrato precisa ser visto junto com a realidade do imóvel e das partes. Não basta o texto estar bonito. É preciso saber se o vendedor pode vender, se o imóvel pode ser transferido, se há dívidas, restrições ou riscos ocultos. É justamente nesse ponto que o trabalho técnico, como o feito pela Lavínia S. Moura Advocacia, faz diferença na prevenção de perdas patrimoniais.
Por que o contrato merece tanta atenção?
O contrato é o retrato jurídico do negócio. Nele ficam registradas as obrigações do comprador e do vendedor, os prazos, as condições de entrega, a forma de pagamento e as saídas possíveis se algo der errado. Eu gosto de dizer que, se o combinado não está escrito de forma clara, o conflito já começa a nascer.
O papel aceita tudo. O risco não.
Há um dado que sempre me chama a atenção. Levantamento divulgado em matéria sobre entraves jurídicos nas vendas de imóveis aponta que entre 10% e 25% das propostas de compra e venda são interrompidas por problemas jurídicos. A mesma apuração informa que cerca de 40% das matrículas têm algum obstáculo e, em parte dos casos, a venda sequer pode seguir de imediato.
Por isso, quando estudo um contrato, eu não fico preso só às cláusulas centrais. Eu também observo o que está faltando. Às vezes, o problema nasce do silêncio do documento.
Os 9 pontos que eu sempre confiro
1. Identificação correta das partes
Eu começo pelo básico. Nome completo, CPF ou CNPJ, estado civil, profissão, endereço e regime de bens precisam estar corretos. Se o vendedor for casado, a depender do regime, o cônjuge também pode precisar participar do ato. Se o imóvel estiver em nome de espólio, herdeiros ou empresa, a checagem deve ser ainda mais cuidadosa.
Se a parte vendedora estiver identificada de forma errada ou incompleta, a segurança da compra já fica abalada.
Nessa fase, eu também gosto de conferir a capacidade de quem assina. Procuração, representação societária e autorização de outros titulares não podem ser tratadas como detalhe.
2. Descrição completa do imóvel
Um contrato seguro deve descrever o imóvel com precisão. Endereço, número da matrícula, cartório competente, área, vaga de garagem, fração ideal, confrontações, unidade e eventuais benfeitorias devem aparecer de forma coerente com o registro.
Eu já vi situações em que a visita foi feita em uma unidade e o documento fazia referência a outra. Parece improvável, mas acontece. Em imóvel usado, isso pede atenção maior ainda. A realidade física deve conversar com a papelada.
Se eu percebo divergência entre contrato, matrícula, IPTU e planta, acendo o alerta. Nesse cenário, costumo recomendar uma conferência documental mais profunda, como a explicada em dicas para analisar contrato de compra de imóvel.
3. Preço e forma de pagamento
A cláusula financeira precisa ser objetiva. Valor total, sinal, parcelas, correção monetária, juros, data de vencimento, meio de pagamento e condição para quitação devem estar expressos. Eu desconfio de contratos vagos nessa parte, porque é aqui que muitos conflitos começam.
Vale conferir, por exemplo:
- Se o valor total do negócio confere com a proposta aceita.
- Se o sinal tem natureza de arras e quais efeitos isso gera.
- Se existe financiamento e em que prazo ele deve ser aprovado.
- Se há previsão de correção monetária entre assinatura e escritura.
- Se o contrato informa quem arca com taxas bancárias, ITBI e emolumentos.
Pagamento mal descrito gera dúvida sobre dívida, atraso, multa e até sobre a própria validade do desfazimento do negócio.
Eu também observo se há cláusula que transfere risco excessivo para uma só parte. Isso é mais comum do que parece.

4. Prazos de entrega, posse e escritura
Nem sempre posse e propriedade caminham juntas no mesmo dia. O contrato precisa dizer quando o comprador receberá as chaves, quando ocorrerá a escritura pública, em que momento haverá registro e qual é a data limite para cada etapa.
Eu sempre verifico se o prazo é certo ou se depende de algum evento, como aprovação de crédito ou emissão de certidões. Quanto mais objetiva a redação, menor o espaço para conflito futuro.
Em imóveis ocupados, essa parte deve informar como será a desocupação. Se isso não estiver claro, a compra pode avançar no papel e travar na prática.
5. Multas, juros e hipóteses de rescisão
Nenhuma compra começa pensando no fim, eu sei. Mas a cláusula de rescisão precisa existir. Ela deve indicar em quais casos o contrato pode ser encerrado, quem responde por perdas e danos, qual multa incide e como será a devolução de valores.
Esse ponto ganhou ainda mais atenção porque os distratos cresceram. Reportagem sobre aumento dos distratos de compra de imóveis mostrou avanço relevante desse tipo de ruptura, ligado ao cenário econômico e à perda de capacidade de pagamento.
Eu costumo observar se a multa é proporcional e se o contrato diferencia:
- Desistência voluntária do comprador.
- Inadimplência.
- Impossibilidade jurídica de concluir a venda.
- Descumprimento de prazo pelo vendedor.
Rescisão sem regra clara costuma terminar em discussão judicial.
6. Situação da matrícula e existência de ônus
Esse é um ponto que eu nunca trato de forma superficial. A matrícula atualizada mostra quem é o proprietário e quais restrições recaem sobre o bem. Ali podem aparecer hipoteca, penhora, usufruto, indisponibilidade, alienação fiduciária, promessa registrada e outros gravames.
Se o contrato diz uma coisa e a matrícula mostra outra, eu sigo a matrícula como sinal de alerta. Antes de assinar, é preciso verificar se o imóvel está livre para venda ou se depende de baixa de ônus, autorização judicial ou quitação prévia.
Quem compra sem conferir a matrícula corre o risco de pagar por um bem que não pode ser transferido com segurança.
Em muitos atendimentos, é aqui que a due diligence mostra valor real. A Lavínia S. Moura Advocacia atua justamente nessa leitura preventiva, cruzando contrato, registro e documentos das partes.
7. Certidões e documentos do vendedor, do comprador e do imóvel
Eu vejo muita dúvida sobre quais papéis pedir. A resposta depende do caso, mas há um núcleo mínimo que precisa ser examinado com seriedade. Não basta confiar na palavra de ninguém quando o assunto é patrimônio.
Entre os documentos que costumo conferir, estão:
- Matrícula atualizada do imóvel.
- Certidão de ônus reais e ações reipersecutórias, quando cabível.
- Certidão negativa de débitos de IPTU ou tributos municipais.
- Comprovantes de quitação de água, energia e taxas vinculadas ao uso.
- Documentos pessoais das partes.
- Certidões cíveis, fiscais e, conforme o caso, trabalhistas do vendedor.
- Documentos societários, se o vendedor for pessoa jurídica.
Também considero prudente verificar se há sinais de operação atípica. O alerta do COFECI sobre operações consideradas suspeitas chama atenção para negócios feitos por terceiros ou incompatíveis com o patrimônio das partes. Isso ajuda a perceber riscos de fraude, ocultação patrimonial ou lavagem de dinheiro.
8. Cuidados extras com imóvel usado
Imóvel usado pede leitura dupla. Eu olho o documento e olho a realidade física. Uma reforma sem aprovação, uma ampliação irregular, infiltrações ocultas ou dívidas condominiais podem afetar muito o negócio.
Na inspeção física, eu sugiro conferir:
- Estado de telhado, paredes, piso, esquadrias e instalações.
- Sinais de umidade, fissuras e alterações estruturais.
- Compatibilidade entre área real e área documentada.
- Funcionamento de elétrica, hidráulica e itens entregues com o imóvel.
Se for apartamento ou casa em condomínio, eu também peço atenção à documentação condominial. Atas, previsão de obras, débitos em aberto, ações judiciais do condomínio e regras internas podem afetar diretamente o custo futuro da propriedade.

9. Formalização da compra e transferência da propriedade
Eu sempre reforço que assinar contrato não transfere, por si só, a propriedade. Em muitos casos, será necessária escritura pública. Depois, vem o registro no cartório de imóveis competente. É esse registro que consolida a transferência.
Sem registro, o comprador pode ter posse, mas não se torna proprietário perante terceiros.
O contrato deve indicar quem pagará ITBI, emolumentos, despesas cartorárias e qual será o prazo para lavratura da escritura e registro. Se houver financiamento, também é preciso seguir o rito próprio da instituição financeira e do título correspondente.
Quando quero explicar essa fase de forma simples, gosto de dividir assim:
- Conferência final dos documentos e certidões.
- Assinatura do contrato ou escritura, conforme o caso.
- Pagamento nos termos pactuados.
- Recolhimento de tributos e custas.
- Registro do título no cartório de imóveis.
- Entrega formal da posse, se ainda não ocorreu.
Quem quiser entender melhor a estrutura jurídica desse instrumento pode consultar o conteúdo sobre contrato de compra e venda de imóvel, que ajuda a visualizar como essas cláusulas se encaixam no negócio.

Quando eu entendo que vale procurar apoio jurídico
Eu diria que quase toda compra imobiliária ganha em segurança com acompanhamento técnico, mas há situações em que isso deixa de ser mera prudência e vira necessidade real. É o caso de imóvel herdado, venda por procuração, bem com construção não averbada, existência de ocupante, promessa antiga, penhora, financiamento complexo ou divergência de área.
A due diligence imobiliária serve para mapear riscos antes da assinatura, não depois do problema instalado.
Na prática, isso significa conferir documentos, cruzar dados, verificar passivos e ajustar cláusulas do contrato para que o comprador saiba exatamente o que está assumindo. Eu vejo isso como proteção patrimonial, não como excesso de cuidado.
Em um escritório focado em Direito Imobiliário, como a Lavínia S. Moura Advocacia, esse acompanhamento costuma envolver frente consultiva, extrajudicial e, quando necessário, judicial. O objetivo é reduzir exposição a fraude, distrato litigioso e compra de imóvel irregular.
Conclusão
Quando penso em compra de imóvel, eu não separo contrato de documentação. Um depende do outro. Para saber o que conferir no contrato antes da compra, eu observo a identificação das partes, a descrição do bem, o preço, os prazos, as multas, a rescisão, a matrícula, os ônus, as certidões e a etapa final de transferência. Em imóvel usado, ainda somo a vistoria física e a situação condominial.
Não é exagero. É cuidado com patrimônio, com tempo e com tranquilidade. Se você quer passar por essa compra com mais segurança jurídica e apoio técnico voltado ao seu caso, vale conhecer o trabalho da Lavínia S. Moura Advocacia e buscar orientação antes da assinatura.
Perguntas frequentes
O que checar antes de assinar contrato de imóvel?
Antes de assinar, eu checo a identificação correta das partes, a descrição completa do imóvel, a matrícula atualizada, a existência de ônus ou gravames, o preço, a forma de pagamento, os prazos de posse e escritura, as multas, as hipóteses de rescisão e as certidões do vendedor e do imóvel. Assinar sem conferir esses pontos aumenta o risco de comprar um bem com problema jurídico ou financeiro.
Quais cláusulas não podem faltar no contrato?
Eu entendo que o contrato deve trazer, no mínimo, cláusulas sobre qualificação das partes, descrição do imóvel, valor total, sinal e parcelas, prazo para pagamento, entrega da posse, responsabilidade por tributos e despesas, penalidades por atraso, condições de rescisão e forma de formalização da escritura ou do registro. Também é recomendável prever o tratamento de eventuais pendências documentais.
Como saber se o contrato é seguro?
Para mim, um contrato é seguro quando o texto está claro, sem lacunas graves, e quando ele corresponde aos documentos reais do negócio. Isso inclui matrícula compatível, vendedor com legitimidade para vender, ausência de restrições ocultas e cláusulas equilibradas. Contrato seguro não é só o que parece correto na leitura, mas o que está alinhado com a situação jurídica do imóvel.
O que fazer se encontrar erro no contrato?
Se eu encontro erro, eu não assino antes da correção. O ideal é pedir ajuste formal do texto, revisar dados, documentos e valores e confirmar se a nova versão resolve a inconsistência. Em caso de dúvida maior, o melhor caminho é submeter o documento a um advogado imobiliário. Um erro pequeno pode esconder um risco bem maior.
Quais documentos devo exigir ao comprar imóvel?
Eu costumo exigir matrícula atualizada, certidão de ônus, comprovantes de quitação de IPTU e, quando couber, de condomínio, além de documentos pessoais das partes e certidões do vendedor para verificar passivos que possam afetar a venda. Se for pessoa jurídica, também peço documentos societários. Em imóvel usado, somo a conferência de plantas, averbações e itens ligados à regularidade da construção. Quanto maior o valor do patrimônio, menor deve ser a confiança em promessas verbais.